Denunciar a lide


1) No sistema de nosso Direito Processual Civil, denunciar a lide é “chamar o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo”.1

2) No campo da sintaxe, assim como se denuncia o fato à polícia, de igual modo se denuncia a lide a alguém.3) Nesse caso, o verbo denunciar é transitivo direto e indireto: seu objeto direto é o próprio fato que se denuncia (a lide); seu objeto indireto é o destinatário da denúncia (alguém).4) É equivocada, por conseguinte, a construção que alguns teimam em usar - denunciar alguém à lide - a qual não tem sentido adequado nem respaldo gramatical.5) Nesse sentido, de maneira prática e objetiva, Eliasar Rosa observa que “.não se denuncia ninguém à lide Denuncia-se a lide a alguém”.6) E acrescenta tal autor os exemplos, com a necessária observação:
a) “O réu denunciou à lide a Companhia de Seguros (errado);b) “O réu denunciou a lide à Companhia de Seguros. (correto)”2
7) Por fim, atente-se à diversidade de estruturas entre denunciar a lide e denúncia da lide; em tais casos, distintas são as regências do verbo (primeiro caso) e do substantivo (segundo caso), assim como diferentes as construções do objeto direto ou objeto indireto (primeiro caso) e adjunto adnominal ou complemento nominal (segundo caso).8) Partindo-se da premissa de que, em nosso idioma, o objeto direto da voz passiva passa a ser sujeito da voz passiva, atente-se, assim, ao emprego correto do verbo denunciar nos seguintes exemplos:
a) "A lide foi denunciada à Companhia de Seguros" (correto);b) "A Companhia de Seguros foi denunciada à lide" (errado);c) "A lide foi denunciada a Fulano" (correto);d) "Fulano foi denunciado à lide" (errado)

Fonte: http://www.migalhas.com.br

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