Teoria da Imputação Volitiva

De acordo com a Teoria do Órgão, há uma imputação direta dos atos dos agentes ao Estado, com a vontade havida como sendo própria do Estado, e não de alguém dele distinto, de forma que o agente queira ou faça, no exercício de seu ofício, é o que o Estado quer ou faz. (CESPE, MCT-FINEP, Analista, 2009)

Gabarito: CERTO.
Comentários: A Teoria do Órgão corresponde exatamente à Teoria da Imputação Volitiva. Para entendermos bem essa teoria, considere o seguinte: 1º) em princípio, só tem vontade uma pessoa (física ou jurídica); 2º) o órgão não é pessoa; 3º) portanto... o órgão não teria vontade; 4º) porém... os atos praticados pelos agentes (servidores, funcionários, empregados etc) podem ser representativos da vontade do órgão e, em última análise, da vontade do Estado. Pela Teoria da Imputação Volitiva podemos dizer que se atribui (imputa) vontade (volição) a quem não tem vontade. O órgão não tem vontade, mas podemos atribuir a ele vontade, por meio da ação dos agentes públicos.
Um abração a todos,
prof. Róger Aguiar
Fonte : http://rogeraguiar.blogspot.com.br/2011/03/teoria-da-imputacao-volitiva.html

2 comentários:

Unknown disse...

Excelente

Unknown disse...

Foi de grande ajuda, obrigada

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