art. 37, III c/c IV:
" III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; ( mais dois anos)
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"
Viu? Não se pode fazer concurso lançando em seu edital vagas para o cargo que alguém conquistou em concurso anterior. Deve ser convocado o candidato aprovado e classificado nas vagas apresentadas pelo edital do concurso anterior.
" III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; ( mais dois anos)
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"
Viu? Não se pode fazer concurso lançando em seu edital vagas para o cargo que alguém conquistou em concurso anterior. Deve ser convocado o candidato aprovado e classificado nas vagas apresentadas pelo edital do concurso anterior.
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