Ato emanado de órgão
competente, no exercício legal de suas funções e em razão destas, é todo
aquele que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir,
modificar ou extinguir direitos, ou impor obrigações aos administrados
ou a si própria. Já os fatos
administrativos não se preordenam à produção de efeitos jurídicos.
Quando revestido de todos os seus requisitos formais e materiais, o ato
administrativo se diz eficaz; todavia, pode apresentar vícios ou
defeitos, cuja gravidade enseja a seguinte classificação para os atos
mal formados: inexistência; nulidade; anulabilidade e irregularidade.
Os requisitos dos atos administrativos são: competência,
finalidade, forma, motivo e objeto. Quanto ao ato da administração, é o
ato praticado pelos órgãos e entes vinculados à estrutura do poder
executivo, o ato administrativo é diferente, em comparação é
expressamente diverso. porém existem atos da administração que são atos
administrativos, entretanto a diferença entre os dois na grande maioria
das vezes é flagrante.
Os elementos do ato administrativo se dividem em: Conteúdo, que é a declaração de que o vínculo empregatício
está extinto, é de se observar que aqui não está sendo questionado se o
conteúdo é licito ou ilícito. Forma, que por sua vez é a maneira pela
qual um ato se revela para o mundo jurídico. Da mesma forma não se
discute se o ato é válido ou não, não se está discutindo validade e
existência, essa característica é independente.
Pressupostos
do ato administrativo se dividem em: Competência, que por sua vez é o
conjunto de atribuições normativamente estabelecidas que autorizam a
alguém a expedição de um ato jurídico, as competências são atribuídas
por território, hierarquia e por matéria. Vontade, o ato administrativo é
espécie de ato jurídico, por sua vez o ato jurídico denota a mais clara
expressão de vontade humana. Motivo, alguns doutrinadores chamam de
motivo de fato. O motivo é o acontecimento da realidade que autoriza ou
determina a prática de um ato administrativo, os motivos alegados ficam
presos ao ato para fins de determinação de legalidade ou ilegalidade. Se
o motivo for falso ou inexistente o ato será considerado inválido.
Fonte: Cola na WEB
Video: youtube
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